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INTELIGÊNCIA E CONTRAINTELIGÊNCIA

A Atividade de Inteligência divide-se em dois ramos: Inteligência e Contrainteligência.

A Inteligência tem o caráter de produzir o conhecimento de que a organização precisa para atuar em seu foco de negócios. A Contrainteligência tem como finalidade precípua identificar, avaliar e impedir a ação de elementos adversos sobre a organização.

Inteligência

A atividade de Inteligência desenvolvida em proveito do Estado brasileiro tem por conceito o previsto na Lei no 9. 883, de 7 de dezembro de 1999, que criou a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN).

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De acordo com o art. 2º da referida lei, entende-se por Inteligência

“a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.“

Esse é um conceito de Inteligência e muitos outros existem.

Segundo Jeniffer Sims (1995), em um entendimento focado no produto, “Inteligência é toda informação coletada, organizada ou analisada para atender a demanda de um tomador de decisões”. Inteligência, nessa acepção, é o mesmo que conhecimento ou informação analisada.

Para Abraham Shulsky (1992), “Inteligência compreende informação, atividades e organizações”. Este autor trabalha Inteligência como a informação relevante para se formular e implementar políticas voltadas aos interesses do empreendimento, capacidade de lidar com as ameaças – atuais ou potenciais – a esses interesses. Como atividade, a Inteligência compreende a coleta e a análise de dados e inclui atividades destinadas a tentar conter as ações da Inteligência adversa.

Verifica-se que o ramo Inteligência tem o caráter de produzir o conhecimento de que a organização precisa para atuar em seu foco de negócios.

Contrainteligência

O art 3º Lei no 9.883 dispõe, que:

Contrainteligência (CI) é a atividade voltada à neutralização da Inteligência adversa e ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que transitem.

A Contrainteligência, muitas vezes confundida com a própria Segurança, equivocadamente, é necessária aos órgãos de segurança de qualquer entidade governamental ou privada que trabalhe com assuntos, atividades e/ou materiais sensíveis ou sigilosos. A própria estruturação da segurança de uma organização, seus meios, procedimentos etc. são assuntos que, se vazados, podem comprometer a organização, facilitando atentados ou potencializando os riscos.

Esse ramo da Inteligência deve ter preocupação constante com o que se refere ao levantamento pela Inteligência adversa (inimigos, concorrentes, criminosos etc.) quanto à segurança do desempenho das funções dos colaboradores, dos documentos sensíveis, dos materiais críticos, do pessoal, das instalações e dos assuntos de caráter sigiloso ou sensível da organização.

Essencialmente, em seu sentido mais amplo, no âmbito da Inteligência de Estado, a Contrainteligência deve ser desenvolvida no interior do país, procurando identificar e neutralizar a atuação dos operadores de Inteligência estrangeiros na busca por conhecimentos de interesse de seu patrocinador. Isso não implica que não haja atividade de Contrainteligência realizada no exterior. A maioria dos países, para não admitirem a prática de espionagem, costuma afirmar que operam processos de Contrainteligência contra suas potenciais ameaças no exterior. No curso da chamada Guerra ao Terror essa prática se intensificou.

A Contrainteligência e a Segurança Empresarial

Por similitude, no uso da Contrainteligência por gestores de segurança pode-se entender que esta atividade é das mais importantes para as organizações, pois trata de impedir que um elemento adverso, empregando metodologias de Inteligência (até mesmo espionagem) obtenha dados ou informações sensíveis a respeito de pessoas, materiais, conhecimentos críticos, comunicações, negócios etc., os quais possam vir a comprometer a competitividade ou mesmo a sobrevivência da organização. O objetivo do elemento adverso são as vulnerabilidades existentes e sobre as quais ele possa agir.

A CI começa com as medidas de segurança, passa pela análise das vulnerabilidades da organização, pela análise do capacidade (poder) do elemento adverso em concretizar suas más intenções e pela redefinição das medidas de segurança.

A CI tem como finalidade precípua identificar, avaliar e impedir a ação de elementos adversos sobre a organização.

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